| 1. OBJETO DO CONTRATO | ||||||||||
| O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de modelagem/projeto 3D personalizado, impressão e pintura de artigos diversos, conforme especificações (tamanho, modelo, cores e características) acordadas entre as partes no ato do pedido e descritas no Anexo I (Orçamento e Especificações), que integra este contrato para todos os fins. | ||||||||||
| 2. PAGAMENTO E CONDIÇÕES COMERCIAIS | ||||||||||
| 2.1. O valor total do serviço está descrito no Anexo I. O pagamento poderá ser feito de forma integral ou por sinal mais parcela(s), conforme acordado. 2.2. Para início da produção, é necessário o pagamento do sinal ou valor integral, que reserva a data na agenda da CONTRATADA e autoriza a compra de materiais. 2.3. Em caso de parcelamento (exceto via cartão de crédito), a conclusão e a entrega da peça estão condicionadas à quitação total do valor. Se houver inadimplência, o serviço será suspenso e retomado apenas após a regularização. Concluído o serviço sem a quitação total, a peça ficará aguardando pagamento por até 12 meses, com reajustes trimestrais. Após este prazo, a peça poderá ser descartada ou revendida, sem direito a reembolso ao CONTRATANTE, configurando desistência tácita. |
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| 3. PRAZO DE ENTREGA E ENVIO | ||||||||||
| 3.1. O prazo de produção é informado no Anexo I e começa a contar a partir do primeiro dia útil após o pagamento do sinal (ou integral). 3.2. O envio será realizado conforme estipulado no Anexo I (por conta da CONTRATADA ou do CONTRATANTE). 3.3. Se o envio for de responsabilidade da CONTRATADA, o frete será segurado pelo valor do pedido. Se for de responsabilidade do CONTRATANTE, a CONTRATADA isenta-se de responsabilidade por danos ou extravios ocorridos no transporte. 3.4. Em caso de atraso na produção por parte da CONTRATADA, o CONTRATANTE será comunicado e receberá um voucher de desconto para um próximo pedido como compensação: 10% para atrasos a partir de 10 dias; 20% a partir de 20 dias; e 30% a partir de 30 dias. |
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| 4. POLÍTICA DE CANCELAMENTO E DESISTÊNCIA | ||||||||||
| 4.1. O CONTRATANTE poderá cancelar o pedido com reembolso integral dos valores pagos em até 7 (sete) dias corridos após o pagamento do sinal, exceto se o prazo de entrega for inferior a 20 dias. Não se aplica a serviços de modelagem ou projetos. 4.2. Após este prazo, em caso de cancelamento solicitado pelo CONTRATANTE, serão descontados os valores referentes a: reserva de agenda (equivalente ao valor do sinal), materiais já adquiridos e horas trabalhadas, por se tratar de serviço personalizado e com agendamento exclusivo. O saldo remanescente, se houver, será reembolsado. |
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| 5. TROCAS, DEVOLUÇÕES E GARANTIA | ||||||||||
| 5.1. A garantia cobre danos (quebras, arranhões) ocorridos antes da peça chegar ao CONTRATANTE. 5.2. Condição essencial para acionar a garantia: O CONTRATANTE deverá, obrigatoriamente, fotografar a embalagem externa e filmar TODO o processo de abertura do pacote, evidenciando a etiqueta, a integridade dos lacres e o estado da peça ao ser retirada da embalagem. A falta deste registro poderá inviabilizar a análise e a cobertura da garantia. 5.3. Constatado o dano prévio, a CONTRATADA oferecerá ao CONTRATANTE as opções de: (i) devolução dos valores com retorno da peça; (ii) voucher de desconto; ou (iii) troca/substituição da peça danificada. 5.4. Esta garantia não cobre danos causados por mau uso, quedas, exposição ao sol (UV), limpeza inadequada ou acidentes após o recebimento, nem se aplica a itens de Outlet. 5.5. O reembolso será processado preferencialmente na mesma forma de pagamento, em até 7 dias úteis (transferência) ou 15 dias úteis (cartão), após a conclusão da análise e pagamento do seguro de envio pela transportadora. |
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| 6. DOS PEDIDOS PERSONALIZADOS E AJUSTES | ||||||||||
| 6.1. Alterações: Após a conclusão e conferência, se houver necessidade de ajustes na pintura que fujam às referências iniciais fornecidas (ex: cores muito diferentes), será feita a correção sem custo em até 3 dias úteis. Alterações solicitadas que desviem do projeto original aprovado serão orçadas à parte. 6.2. Propriedade Intelectual: O projeto 3D e os arquivos digitais desenvolvidos são de propriedade exclusiva da CONTRATADA, não sendo cedidos ou transferidos ao CONTRATANTE, salvo acordo comercial diverso e expresso no ANEXO 02. 6.3. Consertos: Serviços de reparo em peças de terceiros (não fabricadas pela CONTRATADA) serão orçados e acordados previamente. O estado da peça será registrado fotograficamente no ato do recebimento. O mesmo se aplica a peças produzidas pela CONTRATADA que não estejam dentro da garantia. |
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| 7. OUTLET | ||||||||||
| Peças de Outlet são vendidas no estado em que se encontram, com seus defeitos (se houver) devidamente informados por fotos e descrição. Para estas, não são aceitas trocas, devoluções, arrependimento ou garantia, estando o CONTRATANTE ciente e de acordo no ato da compra. | ||||||||||
| 8. CUIDADOS E ORIENTAÇÕES PÓS-ENTREGA | ||||||||||
| O CONTRATANTE declara estar ciente de que as peças são itens delicados e se compromete a: a) Mantê-las longe da luz solar direta e fontes de calor (UV). b) Mantê-las fora do alcance de crianças e animais. c) Realizar a limpeza apenas com pincel macio, espanador ou flanela seca, sem uso de água ou produtos químicos. d) Manusear com cuidado, evitando quedas, impactos ou torções. |
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| 9. DISPOSIÇÕES GERAIS | ||||||||||
| 9.1. As especificações técnicas (tamanho, cor, modelo) acordadas no Anexo I são vinculantes. A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para atender às expectativas, mas pequenas variações inerentes aos processos manuais e de impressão 3D são esperadas e aceitas. 9.2. Este contrato é regido pelas leis brasileiras. Fica eleito o foro da comarca de Sorocaba para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento. |
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| 10. ACEITE E VALIDADE DO CONTRATO DIGITAL | ||||||||||
| 10.1. O presente contrato é enviado à CONTRATANTE em formato digital (PDF) para análise prévia. 10.2. A manifestação de aceitação plena e irretratável de todas as cláusulas e condições aqui estipuladas, bem como das especificações do Anexo I, dar-se-á por meio do pagamento da quantia referente ao sinal ou valor integral do pedido, conforme estabelecido na cláusula 2. 10.3. Após a confirmação do pagamento, este contrato adquire plena validade jurídica entre as partes, dispensando a assinatura física ou digital no documento para este fim. O comprovante de pagamento e o histórico de comunicações (e-mails, mensagens) que antecederam a contratação servirão como prova da concordância e da relação contratual. 10.4. Ambas as partes comprometem-se a guardar uma cópia deste arquivo (contrato + anexo) e os respectivos comprovantes de pagamento para dirimir quaisquer dúvidas futuras. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes dão por firmado o presente instrumento de forma digital, com a aceitação expressa pelo ato do pagamento, conforme cláusula 10.2. |
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